Férias da empregada doméstica no fim do ano: o que a lei trabalhista realmente permite?
Se você é empregador doméstico e está planejando as férias da empregada doméstica no fim do ano, a lei permite, mas com regras de prazo, pagamento e fracionamento. A decisão é do empregador, dentro do período concessivo. A Lei Complementar nº 150/2015, art. 17, orienta o básico e evita passivos. Fér
Leia mais →







